23 de Julho de 2009
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Publicada em 22/08/07

Comissão Limita Publicidade Em Teatros E Cinemas

Comissão criada pela Prefeitura define critérios para publicidade nesses locais

Foi definida pela CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana), os critérios para a exibição de publicidade em teatros, cinemas e museus da cidade de São Paulo.

Pela nova norma, a publicidade deverá ocupar no máximo 10% das fachadas. Atualmente, ainda atuando sem qualquer norma, a maioria desses estabelecimentos mantém placas ou anúncios de peças e filmes com tamanho superior ao permitido. Até o momento, pelo que informa a Prefeitura, nenhum deles foi multado.

Na verdade, o texto original da lei não foi alterado, apesar da pressão de entidades da área cultural, que pressionavam por uma área maior que os 10%.

A Diretora da Emurb (Empresa Municipal de Urbanização), Regina Monteiro, afirmou à Folha de São Paulo, que "na verdade, ficou definido que teatros, cinemas e museus vão ser analisados caso a caso e cada estabelecimento terá um projeto específico. O que foi ratificado pela comissão é que a publicidade para a divulgação de peças e filmes, seja o estabelecimento térreo ou não, terá de ocupar no máximo 10% da fachada".

Segundo ela, "os anúncios das peças terão de ser distribuídos em 10% da fachada. No caso de várias peças em cartaz, uma peça terá 6%, a outra 2% e outra 2%."

A diretora ainda afirmou que a regra deve abranger estabelecimentos térreos com fachada de vidro, casos do HSBC Belas Artes e do teatro Bibi Ferreira e que, em reunião realizada na semana passada, o prefeito Gilberto Kassab (DEM), determinou que nenhuma exceção ao Cidade Limpa seja deferida nos próximos meses.

Com essa decisão, os comerciantes do bairro da Liberdade (tradicional reduto da colônia oriental), por exemplo, não vão poder colocar de volta os adereços orientais que caracterizavam o comércio do bairro.

Jorge Luiz Mussolin

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