23 de Julho de 2009
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Publicada em 03/02/07

EXTRA - TJ Suspende Liminares Em Primeira Instância

Tribunal suspendeu 55 liminares obtidas contra Lei Kassab

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), suspendeu, ontem à noite, 55 liminares obtidas em primeira instância contra a chamada Lei Kassab, que extingue a publicidade exterior na cidade de São Paulo. Cabe recurso ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com um colegiado formado por 25 desembargadores.

A decisão do juiz Celso Limongi não permitirá, no entanto, a retirada de todos os equipamentos de exibidoras porque se refere apenas a decisões obtidas em primeira instância na justiça. Existem liminares obtidas em segunda instância que estão mantidas até a presente data.

O argumento das decisões de primeira instância são os aceitos pelos juízes de que a Lei Kassab é inconstitucional porque só a União pode legislar sobre propaganda. Os juízes também entenderam que a lei interferiria na regulação de profissões ligadas ao mercado publicitário, o que também só a União pode fazer.

Mesmo com esssa decisão, a batalha jurídica contra a Lei Kassab parece estar longe de terminar já que entidades como o SEPEX entraram com novas ações na semana passada.

Enquanto isso, a Prefeitura continua a pressionar anunciantes para que deixem de se utilizar da Mídia Exterior. As ações contam com ameaças veladas de multas pesadas e até mesmo o cancelamento de serviços prestados à Prefeitura.

Jorge Luiz Mussolin

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