23 de Julho de 2009
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Publicada em 20/12/06

EXTRA - A Favor Da cidade, Contra A Poluição Visual

Entidades divulgam manifesto contra arbitrariedade do Projeto Cidade Limpa

Pelo respeito à Constituição, contra a arbitrariedade, várias entidades de classe divulgaram um manifesto, em conjunto com a ABA, apelando para o diálogo com a Prefeitura em relação ao imposto pelo Projeto Cidade Limpa.

Leia a íntegra do documento:

Considerando que a Lei Municipal 14.223/06 estabeleceu proibições e restrições totalmente arbitrárias sobre atividade histórica e lícita e sem paralelo com nenhuma outra metrópole brasileira ou estrangeira;

considerando que a mencionada legislação eliminou quase todas as alternativas de mídia exterior até então legalmente existentes, do outdoor aos telões eletrônicos, passando por backlights e frontlights, cartazes nas fachadas dos estabelecimentos comerciais, empenas em prédios, distribuição de panfletos e propaganda em bicicletas, carros, trailers, táxis e outros veículos;

considerando que no caso da sinalização indicativa de comércio, a referida Lei estabeleceu restrições igualmente excessivas, pois limitam de forma inédita essa modalidade e avançam até ao controle do uso das vitrines de lojas que possam ser visualizadas nas ruas;

considerando que a Lei 14.223/06 foi proposta pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara de Vereadores sem levar em conta as posições e contribuições de dezenas de entidades empresariais e profissionais que enviaram sugestões visando solucionar de forma racional e passível de consecução a situação presente;

considerando que a Constituição Brasileira está sendo violada no direito de empreender, na garantia da livre-iniciativa, na liberdade de expressão comercial e nos direitos de propriedade;

considerando que a Lei 14.223/06 disfarça, através do mote da limpeza da cidade, a clara intenção de gerar um monopólio público para a exploração comercial da mídia exterior;

considerando que a Lei 14.223/06 nivelou todas as empresas usuárias e atuantes na mídia exterior pelo seu menor padrão, tratando os que respeitavam a legislação em vigor da mesma forma que aquelas que não a seguiam;

considerando que a publicidade e a promoção são instrumentos essenciais para a livre competição e para o amadurecimento do mercado consumidor;

considerando que a grande maioria de empresas de médio e pequeno porte que atuam na cidade de São Paulo necessitam da mídia exterior e da sinalização indicativa como fundamentos de sua atuação comercial;

considerando que o impacto financeiro da adaptação da sinalização comercial e retirada da infra-estrutura existente da mídia exterior representa um custo acima de R$ 1 bilhão conforme cálculos econométricos da Tendências Consultoria Integrada;

as entidades abaixo assinadas reforçam sua disposição de prosseguir na luta por todos os meios lícitos contra a Lei 14.223/06.

Ressaltam, igualmente, que existe uma imperiosa necessidade de ordenar a mídia exterior e a sinalização indicativa de comércio na cidade.

Além do cumprimento da legislação em vigor até a promulgação da presente Lei 14.223/06 - que já representaria uma extraordinária contribuição para esse objetivo de limpar e ordenar a paisagem urbana de São Paulo, as entidades signatárias estão totalmente dispostas e debater, com a adequada profundidade e tempo, outras soluções que possam ser ainda melhores.

As entidades signatárias lembram que existe um vasto elenco de alternativas para resolver a questão, muitas delas adotadas com sucesso por cidades de alta relevância no Brasil e exterior. Os fundamentos dessa solução estão na oferta de um leque diversificado de opções de mídia exterior, cada qual ajustada a seu entorno urbano e ideal para cumprir determinada função de comunicação, publicidade e promoção. Como a cidade de São Paulo é múltipla, a solução efetiva precisa ser igualmente múltipla ajustada e adequada para otimizar a melhor relação entre a paisagem urbana, as necessidades das empresas e os interesses da população.

São Paulo, 19 de dezembro de 2006.

ABA - Associação Brasileira de Anunciantes

ABF - Associação Brasileira de Franchising

ABIGRAF - Regional São Paulo - Associação Brasileira de Indústria Gráfica

ABRAS - Associação Brasileira de Supermercados

ABRASEL SP - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo

ABRESI - Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo

ACSP - Associação Comercial de São Paulo

ALSHOP - Associação Brasileira de Lojistas de Shopping

ANAMACO - Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção

APAS - Associação Paulista de Supermercados

APREST - Associação Paulista de Restaurantes

CENTRAL DE OUTDOOR

IDV - Instituto para Desenvolvimento do Varejo

SEPEX - Sindicato das Empresas de Mídia Exterior do Estado de São Paulo

SINCOPETRO - Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo

SINCOVAGA - Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo

SINDICOM - Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis

SINDIPAN - Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo

SINDIVULG - Sindicato das Empresas de Divulgação Publicitária, Distribuição de Panfletos, Exposição de Cavaletes e Similares do Estado de São Paulo.

Jorge Luiz Mussolin

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