23 de Julho de 2009
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Publicada em 21/12/06

EXTRA - Contato Obtém Liminar Contra A Prefeitura

Empresa de Mídia Exterior junta-se a dezenas de outras empresas protegidas contra o efeito da Lei

A Contato Brasil Mídia Exterior divulgou comunicado agora há pouco informando ao mercado que obteve na justiça uma liminar contra a conhecida lei Cidade Limpa.

Leia abaixo a íntegra do comunicado.

Tendo em vista a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de janeiro, da lei nº 14.223/06, conhecida como "Cidade Limpa", a Contato Brasil vem informar que nos foi concedido a liminar nº 583.53.2006.136981-8, pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

"Fls. 120: Defiro a antecipação da tutela, suspendendo o prazo do artigo 44 da Lei 14.223/06, até a vinda da resposta. Cite-se. Int.", diz o meritíssimo Juiz.

Informamos, também, que por sermos associados à ACSP - Associação Comercial de São Paulo -, somos participantes da liminar nº 583.53.2006.137109-0, pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

"Ante o exposto, DEFIRO a liminar, nos termos em que postulada, para suspender a eficácia dos artigos 14, 17, 18, 44, 45 e 57 da Lei Municipal nº 14.223/06, bem como para impedir que a autoridade coatora (ou quem lhe faça as vezes) imponha aos associados da impetrante as penalidades previstas na referida lei, em especial as constantes dos artigos 40, 41, 42 e 43." , diz o meritíssimo Juiz.

Enquanto estas liminares forem válidas, os efeitos da lei "Cidade Limpa" estarão suspensos. Desta forma, podemos veicular a publicidade comercial planejada pelas agências de propaganda e seus anunciantes, sem que os agentes da municipalidade possam agir contra estas decisões judiciais.

Jorge Luiz Mussolin

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