23 de Julho de 2009
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Publicada em 26/02/07

EXTRA - Prefeitura É Obrigada A Recolocar Outdoors

Decisão da Justiça obriga Prefeitura a reinstalar peças retiradas mesmo com Liminares judiciais

Uma decisão inédita e uma forte derrota da Prefeitura na luta contra a Mídia Exterior.

A Prefeitura de São Paulo sofreu uma derrota por Sentença de mérito em Ação movida por NG Mídia Exterior e Comunicação Ltda.. A ação fixa prazo para a permanência de todos os Outdoors da empresa até o dia 31 de dezembro de 2007, bem como obriga a Prefeitura a reinstalar todos os outdoors retirados abusivamente por sua própria conta e que estavam protegidos por Medida Liminar, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por outdoor.

Para entender o caso, devemos buscar o dia 04 de fevereiro, quando a Prefeitura, com a presença de Gilberto Kassab, do Subprefeito da Vila Mariana e demais funcionários compareceram na Av. Pedro Álvares Cabral esquina com a Av. Dante Pazanezze e num verdadeiro show montado para a imprensa, passaram a retirar abusivamente os outdoors ali instalados, mesmo os que apresentavam claramente placas indicativas com o alerta "PROTEGIDOS POR DECISÃO JUDICIAL". A ação se deu logo depois da derrubada, em primeira instância de 55 liminares, que estão sendo revistas e habilitadas novamente pelo TJ de São Paulo (veja nota anterior nesta coluna).

Os advogados da empresa registraram Boletim de Ocorrência Policial, exibindo a liminar que dava proteção. Diante desses fatos, a retirada das placas foi suspensa. Porém, para surpresa geral, as equipes da Prefeitura retornaram após as oito da noite para concluir a destruição das mesmas, fazendo o trabalho na calada da noite e desrespeitando a decisão judicial apresentada e indiscutível.

Diante desses fatos, foi requerido ao Juiz da Causa a intervenção necessária pelo abuso do poder e desobediência da Ordem Judicial.

Sentença inédita proferida pelo Juiz confere à empresa o direito de explorar os outdoors até o dia 31 de dezembro de 2007, uma decisão inédita já que reconhece o direito de planejamento empresarial em atividades lícitas, como o caso da empresa autora (NG)

A sentença que merece aplausos, "reconhece a livre iniciativa em negócios lícitos e garante empregos", segundo declara o Advogado responsável pela Ação Dr. JOSÉ RENA.

Jorge Luiz Mussolin

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