23 de Julho de 2009
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Publicada em 06/12/06

EXTRA - Evidência Obtém Liminar Na Justiça

Empresa de Mídia Exterior obtém parecer de que Lei Municipal 14.223 é inconstitucional

A empresa exibidora Evidência obteve liminar na Justiça, contra o chamado Projeto Cidade Limpa, Lei Municipal 14.223/06, que deve extinguir a Mídia Exterior na cidade de São Paulo, a partir de 1 de janeiro de 2007. Pela decisão do juiz, essa Lei viola os princípios da livre-iniciativa e da livre-concorrência.

O argumento do advogado Olavo Zago Chignalia, do escritório Velloso e Pugliese Advogados, foi aceito pelo juiz Walter Alexandre Mean, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que suspendeu o prazo para retirada dos anúncios publicitários da empresa. Com a decisão, a empresa poderá manter os painéis nos seus locais.

A argumentação utilizada pelo advogado mostra que a lei cria um monopólio municipal, já que só a prefeitura poderá explorar o meio.

Além dessa argumentação, o escritório de advocacia alegou que a proibição de instalação de anúncios publicitários na cidade infringiu a Lei 8.884/94, que dispõe sobre a prevenção e a repressão ao abuso de poder econômico; e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01).

Outras liminares já foram concedidas pela Justiça contra o Cidade Limpa. Apesar de liminares válidas apenas para as empresas solicitantes, as mesmas abrem precedentes para que outras empresas recorram à Justiça contra a decisão da Prefeitura.

Jorge Luiz Mussolin

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