23 de Julho de 2009
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Publicada em 05/04/07

Justiça Concede Liminar Garantindo Fachadas

Decisão inédita garante a manutenção das fachadas sem adequação à lei Kassab

Decisão inédita foi concedida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública às empresas do grupo Classic Som, garantindo a mesma o direito de permanecer com suas fachadas atuais.

Como bem decidido, a lei conhecida como Lei Kassab não respeitou os princípios basilares do direito, como por exemplo a regra da anualidade para um planejamento adequado por parte das empresas.

"É cediço que as alterações determinadas pela lei, além das inúmeras inconstitucionalidade, não levou em consideração o custo envolvido em cada caso, e que para tal exige uma adequação por parte das empresas, ressaltando a realidade econômica não só do país, mas especificamente a realidade das empresas", disse o advogado José Rena.

"Assim, é evidente que uma empresa que possui várias lojas/filiais sofrerá prejuízos irreparáveis, e quem arcará com tais despesas?", concluiu Rena.

Jorge Luiz Mussolin

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