23 de Julho de 2009
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Publicada em 12/01/07

EXTRA - Cassada Liminar Da Associação Comercial

Prefeitura Informa que agora tem autorização para retirar peças

A Prefeitura acaba de divulgar que uma decisão do TJ cassou a liminar que impedia a retirada dos anúncios protegidos e emitir as multas previstas na lei para as empresas que não estão beneficiadas por medidas judiciais ainda em vigor.

A decisão do Desembargador da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Pires de Araújo, considerou constitucional a Lei Kassab, que combate a poluição visual em São Paulo, e cassou liminar que havia sido concedida em primeira instância contra a lei.

A liminar suspendia a vigência da lei para os afiliados da Associação Comercial de São Paulo. A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça (segunda instância), em Agravo de Instrumento, acatou os argumentos da Prefeitura em recurso impetrado no dia 28 de dezembro contra a liminar. Com a decisão, a Prefeitura fica autorizada a fazer a retirada dos anúncios e emitir as multas previstas na lei para as empresas que não estão beneficiadas por medidas judiciais ainda em vigor.

O Agravo de Instrumento afirma que a lei municipal "busca regulamentar a paisagem urbana" e, em outro trecho, explica que a Prefeitura "está amparada no âmbito do direito ambiental, para o qual o Município tem competência". O documento reproduz o artigo 182 da Constituição Federal, que trata de Política Urbana. O texto: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".

O despacho do relator Pires de Araújo justifica a decisão favorável à Prefeitura ao afirmar, ainda, que "a lei tem por finalidade ordenar o espaço público, regular o bem público no tocante à paisagem urbana - controle da poluição visual - e de forma alguma tem por objetivo cercear a livre iniciativa, que deve ser executada de conformidade com a lei, tampouco fere a livre concorrência, pois no caso, todos terão tratamento igual perante a lei".

Jorge Luiz Mussolin

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