23 de Julho de 2009
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Publicada em 12/03/07

Prefeitura Condenada A Recolocar Quadros

Despacho de juiz intima prefeitura de São Paulo a recolocar quadros da Clear Channel

Uma sentença proferida pela 5ª. Vara da Fazenda Pública, intima a Prefeitura de São Paulo a recolocar os anúncios retirados indevidamente por ela, da empresa Clear Channel.

A sentença também imputa à Prefeitura, multa diária de R$ 5 mil caso não seja cumprida. Lei o despacho na íntegra:

"Considerando-se que o auto de apreensão demonstra que a Prefeitura Municipal retirou os anúncios de propaganda com fundamento na Lei Municipal n.º 14.223/06 (fls. 960), a qual teve sua eficácia suspensa pela V. Decisão do E. Tribunal de Justiça (fls. 831/833), assiste razão à parte autora ao alegar descumprimento de ordem judicial. Assim, defiro o pedido de fls. 957/959, a fim de determinar que o Município de São Paulo recoloque os anúncios referentes ao auto de apreensão n.º 218672 (fls. 960), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e configuração de crime de desobediência".

Essa é a segunda decisão judicial contra a Prefeitura de São Paulo, obrigando-a a recolocar os quadros retirados mesmo com ordem judicial protegendo-os, em flagrante desrespeito à uma determinação da justiça.

Jorge Luiz Mussolin

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