23 de Julho de 2009
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Publicada em 30/05/07

PT Tenta Projeto Para Modificar Lei Kassab

Bancada do partido apresenta projeto que altera alguns pontos da Lei 14.223 e permitiria a publicidade em ônibus e táxis

A bancada do Partido dos Trabalhadores apresentou, ontem, um Projeto de Lei que, se aprovado, modificará alguns pontos da chamada Lei Kassab "Cidade Limpa".

O Projeto No 333/207 tem autoria dos vereadores Paulo Fiorilo, José Américo, Francisco Chagas, José Ferreira, Arselino Tato, Soninha, Senival, Donato, Chico Macena, Claudete Alves, João Antonio, Carlos Neder e Beto Custódio.

O texto altera alguns parâmetros estabelecidos pela Lei 14.223, com relação a anúncios indicativos de comércio, a exibição de banners ou pôsteres indicativos de eventos culturais, anúncios indicativos em imóveis públicos ou privados e outros pontos, além de multas e procedimentos a serem adotados pela fiscalização.

O Projeto de Lei veta a publicidade em veículos automotores, motocicletas, e similares, bem como trailers ou carretas, engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuando-se aqueles utilizados para transporte de carga. Por outro lado, ele permite a veiculação de anúncios publicitários em veículos de transporte de passageiros, desde que não causem impacto visual à paisagem urbana. O projeto também abre espaço para a veiculação publicidade em táxis, praticamente nos mesmos moldes que existiam antes da lei 14.223.

Outros pontos importantes do PL são:
1) A permissão para a distribuição de material promocional aos sábados e domingos e feriados (folheto, panfleto ou outra forma de anúncio impresso), distribuídos manualmente em espaços pré-determinados;
2) A remissão do IPTU para o imóvel ocupado por empresa que tenha que alterar seu anúncio indicativo, regulamentado no âmbito da Lei 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, para atender às disposições da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006. A remissão apenas será possível se a empresa se enquadrar no regime SIMPLES nacional, instituído pela Lei 123, de 14 de dezembro de 2006, apenas para o exercício da entrada em vigor da lei.

Jorge Luiz Mussolin

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