23 de Julho de 2009
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Publicada em 30/03/07

Sepex Alerta Associados Sobre Nova Liminar

Decisão suspende os efeitos da proibição da Mídia Exterior por tempo indeterminado

O SEPEX-SP - Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior de São Paulo conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a suspensão dos efeitos proibitivos, por tempo indeterminado, para a atividade de mídia exterior na capital. Isso implica que qualquer procedimento arbitrário da Prefeitura, como autuação ou retirada de peças, será considerada ilegal.

Abaixo, cópia da carta expedida pela assessoria jurídica do Sepex com as informações relevantes sobre o assunto:

"O SEPEX-SP informa a existência de medida liminar, concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendendo os efeitos da proibição para anúncios publicitários, no âmbito de medida cautelar inominada, autos de n.º 643.969.5/9-00.

Desta forma, qualquer procedimento de fiscalização e autuação impondo as penalidades previstas na lei municipal 14.223 por veiculação de publicidade a empresas associadas ao SEPEX-SP, será considerado absolutamente ilegal.

Devemos ressaltar que o despacho concessivo da referida medida liminar foi publicado no dia 26 de março de 2007 no Diário Oficial do Estado e o próprio representante legal da Prefeitura Municipal de São Paulo retirou os autos acima referidos no dia 27 de março de 2007, ou seja, há perfeito conhecimento do teor da decisão mencionada.

Deste modo confiamos que episódios semelhantes aos ocorridos no dia 2 de janeiro deste ano não se repetirão, uma vez que a Prefeitura encontra-se devidamente informada e ciente da
decisão que deve cumprir".

Jorge Luiz Mussolin

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