23 de Julho de 2009
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Publicada em 03/01/07

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Artigo de Rui Tavares Maluf, publicado no Jornal da Tarde de 09/12/2006

Duas declarações antagônicas sobressaíram quando da sanção da Lei Municipal 14.223/06, que restringe a publicidade externa em São Paulo. 1) a Cidade precisa coibir a prática indiscriminada de tal atividade econômica para valorizar seu espaço urbano; e 2) a lei por si só não atinge seu objetivo haja vista o descumprimento de tantas outras.

Os outdoors e painéis monopolizaram este debate, como se significativa agressão estética não se cometesse à larga com as faixas e cartazes anunciando os mais diversos serviços até nas principais vias e nos poucos cartões-postais da Cidade. A proibição de faixas e cartazes está na lei, mas sua repressão não exige tempo para ser implementada, ao contrário dos outdoors e painéis, amparados em contratos assinados com base na legislação anterior. A Prefeitura diz que retira o material com regularidade e tem dificuldade em localizar os infratores, embora todos informem telefone e/ou endereço eletrônico e onde estão estabelecidos. Se a explicação é verdadeira, sua eficácia é duvidosa; mesmo nestas vias muito material fica exposto por vários dias e, quando é retirado, outro é afixado em menos de 24 horas.

Ao menos nas principais vias seria de se esperar eficácia no cumprimento das atitudes municipais, pois são transitadas diariamente por autoridades e funcionários públicos. A lenta reação da Prefeitura contra tal prática incentiva o rápido crescimento desta modalidade de anúncios, alimentando o descrédito das leis como meio fundamental do convívio social.

Que tal a opinião pública se indignar como no tempo em que as campanhas eleitorais sujavam a cidade?

Rui tavaes Maluf é cientista político, professor, doutor pela USP, mestre pela UNICAMP.

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