23 de Julho de 2009
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Publicada em 08/12/06

EXTRA - Publitas Obtém Mais Uma Liminar

Justiça concede liminar a mais uma empresa de Mídia Exterior, contra a Prefeitura

A justiça concedeu mais uma liminar contra o projeto da Prefeitura conhecido como Cidade Limpa.

A decisão que suspende os efeitos da Lei favorece apenas a empresa Publitas, mas pode servir de precedente importante para novas ações. O despacho do juiz cita em um determinado parágrafo o seguinte:

"As restrições parecem também não observar a razoabilidade e a proporcionalidade, na medida em que, ao que se sabe, bastaria à Municipalidade exercer seu Poder de Polícia e fiscalizar a publicidade irregular para que as agressões ao meio ambiente fossem cessadas. Ora, a Lei nº 13.525, do ano de 2003, já estabelecia parâmetros que tinham por objetivo a restrição à poluição visual, de modo que transparece duvidoso, que, em apenas três anos, referida lei fosse absolutamente inoperante quanto ao seu desiderato. A rigor, a Municipalidade, por meio da impugnada lei, confessa sua absoluta inoperância quanto à possibilidade de proceder à adequada, efetiva e desinteressada fiscalização da mídia externa, preferindo simplesmente coibir toda atividade lícita até então autorizada pela própria Municipalidade. A Municipalidade, embora possa ter competência constituição para legislar sobre a proteção ao meio ambiente (e não sobre propaganda comercial), deve fazê-lo para o fim de disciplinar a fiscalização, para estabelecer os procedimentos para obtenção de licenciamento e para impor sanção aos infratores. Não pode, entretanto, promover verdadeira intervenção da atividade econômica, sob pena de grave ofensa ao disposto no art. 173, da Constituição".

A nova decisão junta-se à outras decisões semelhantes que contestam a Lei 14.223/2006, que deve extinguir a Mídia Exterior na cidade a partir de 1o de janeiro de 2007.

Outras empresas do setor estão com ações correndo na justiça e novas decisões devem sair nos próximos dias.

Jorge Luiz Mussolin

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