23 de Julho de 2009
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Publicada em 20/12/06

EXTRA - Central De Outdoor Distribui Comunicado Ao Mercado

Entidade informa que suas afiliadas estão garantidas pela Liminar concedida à ACSP

A Central de Outdoor divulgou agora há pouco comunicado sobre a Lei 14.223 e seus efeitos para as empresas exibidoras afiliadas a entidade.

Segundo o comunicado, conforme liminar obtida pela Associação Comercial de São Paulo, os efeitos da lei estão suspensos para as afiliadas à entidade, já que a mesma é filiada à ACSP.

Leia o comunicado na íntegra.

COMUNICADO

Tendo em vista a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de janeiro, da lei nº 14.223/06, conhecida como "Cidade Limpa", a Central de Outdoor vem a público informar que, independente do resultado da ação do SEPEX e das ações individuais das suas associadas, onde algumas empresas já possuem liminares favoráveis, a liminar nº 583.53.2006.137109-0 concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, à ACSP (Associação Comercial de São Paulo), protege a Central de Outdoor e as suas afiliadas na cidade de São Paulo por serem estas associadas à ACSP. É importante ressaltar que esta entidade é detentora da liminar coletiva que suspende os efeitos da lei "Cidade Limpa" para seus associados.

É possível que a Prefeitura venha recorrer de tal decisão e tentará caçar a liminar que foi concedida à ACSP, entretanto todos os juristas que consultamos entendem que a decisão do juiz Elias Junior de Aguiar Bezerra, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu esta liminar, está muito bem fundamentada e dificilmente conseguirá ser derrubada. Enquanto esta liminar for válida, os efeitos da lei "Cidade Limpa" estarão suspensos e as empresas exibidoras que forem associadas à ACSP poderão exercer sua atividade normalmente. Desta maneira poderão veicular a publicidade comercial planejada pelas agências de propaganda e seus anunciantes, sem que os agentes da municipalidade possam agir contra as exibidoras, os proprietários dos imóveis e os anunciantes, pois qualquer atitude tomada indevidamente será considerada como desrespeito a uma decisão judicial. É importante reiterar que a veiculação dos anúncios deverá ser realizada nas peças que estejam em acordo com a regulamentação da lei anteriormente vigente (lei 13.525/03).

Contando com a compreensão de todos, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Jorge Luiz Mussolin

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