23 de Julho de 2009
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Publicada em 06/03/07

Clear Channel Tem Vitória Na Justiça

Tribunal de Justiça dá ganho para empresas do grupo Clear Channel

Em 19 de dezembro passado, a Clear Channel teve deferida um pedido de agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da Lei 14.223/206, em relação aos seus anúncios. Essa decisão permitiu que a empresa mantivesse os diversos painéis que possui, instalados na cidade, em conformidade com a legislação anterior à lei 14.223/06, ou seja, a lei 13.525/03.

Agora, em 01/03/2007, foi concluído o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pela Clear Channel, pela 4a Vara de Direito Público do Tribunal de Justiça. O recurso da Clear Channel foi provido, confirmando-se, portanto, a liminar anteriormente concedida.

Apesar da Prefeitura poder ainda recorrer de tal decisão, a sentença confirma que as peças da Clear Channel continuam protegidas da Lei 14.223/06 por tempo indeterminado.

Jorge Luiz Mussolin

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