23 de Julho de 2009
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Publicada em 11/09/26

Senado Aprova PL Restringindo Publicidade De Bets

Texto prevê proibição de veiculação em Mídia Exterior

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou um projeto de lei que restringe severamente a publicidade, o patrocínio e a promoção de apostas esportivas por influenciadores e celebridades, prevendo prazos de adequação e medidas de proteção aos apostadores. O descumprimento das normas pode resultar em multas pecuniárias expressivas e sanções penais para os infratores. O texto prevê: 

  • Proibição de Incentivos: Ficam suspensos bônus, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis, recompensas e programas de fidelidade que estimulem as apostas.
  • Restrição de Patrocínios: A proibição afeta clubes, federações, ligas e transmissões esportivas, além de eventos culturais, projetos sociais/educacionais, partidos e campanhas eleitorais.
  • Veto a Celebridades: Atletas, artistas, celebridades e influenciadores ficam proibidos de fazer associações promocionais com bets.
  • Prazos e Adequação: Os contratos vigentes terão um prazo de 24 meses para serem adequados ou encerrados.
  • Proteção ao Consumidor: Fica proibido explorar situações de vulnerabilidade (como desemprego ou endividamento) para atrair apostadores. As empresas devem adotar limites de tempo/valores e sistemas de autoexclusão.
  • Multas e Penalidades: As multas pelo descumprimento podem chegar a R$ 2 bilhões. Além disso, o texto tipifica o crime de divulgação de operadoras não autorizadas, com pena de 1 a 5 anos de reclusão (podendo ser maior para influenciadores e atletas).

As mídias e ambientes que serão afetados por essa nova regulamentação são:

  • Mídia exterior
  • Rádio e televisão
  • Jornais e revistas
  • Plataformas de streaming e podcasts
  • Redes sociais e plataformas de vídeo
  • Aplicativos e sites da internet
  • Mensagens diretas, remarketing e anúncios direcionados por algoritmos

Jorge Luiz Mussolin