Publicada em 02/12/22
CLDF Conclui Apreciação Do Plano Diretor de Publicidade das RAs
PL deve atender o interesse público e empresas locais de Mídia Exterior e seus anunciantes
A Câmara Legislativa do Distrito Federal concluiu a análise do projeto de lei nº 2.649/2022, que altera a legislação que estabeleceu o Plano Diretor de Publicidade das regiões administrativas (Lei nº 3.035/2002), especialmente em relação ao uso de outdoors.
O PL foi aprovado em segundo turno e redação final e vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.
As alterações alinham a exigibilidade de prévia licitação para o licenciamento mediante a permissão e/ou a concessão de uso dos espaços públicos, nos casos aplicáveis.
Para o autor do Projeto, ele atende “de forma eficaz e eficiente” o interesse público, do DF e da sociedade, e também o interesse privado, das empresas locais de mídia exterior e de seus anunciantes.
Jorge Luiz Mussolin
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