Publicada em 18/03/20
Curitiba Promete Multar Propaganda Irregular
Projeto determina aplicação de multa por publicidade irregular
Está de volta para a análise do plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de Lei que determina a aplicação de multa por publicidade irregular à pessoa responsável por afixar o material, e não apenas ao anunciante. O projeto tinha tido sua discussão iniciada no começo do ano, mas foi adiado.
O texto prevê mudança na lei municipal 8.471/1994, que rege a publicidade ao ar livre e veda anúncios, por exemplo, em calçadas, refúgios, canteiros, árvores, postes, viadutos, monumentos, placas de sinalização, semáforos, abrigos de parada de ônibus ou quaisquer equipamentos de mobiliário urbano.
O texto inclui um parágrafo único responsabilizando também a pessoa surpreendida afixando os materiais. O infrator precisaria remover a propaganda imediatamente e estaria sujeito à multa de R$ 545,11.
Jorge Luiz Mussolin
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