23 de Julho de 2009
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Publicada em 30/10/19

Regras Mais Brandas Para Propaganda Nas Olimpíadas

Comitê americano permitirá ações em peças de Mídia Exterior

Uma boa notícia para quem trabalha com propaganda, e ainda melhor para quem atua no segmento de Mídia Exterior.

Uma nova orientação de marketing para atletas que estarão nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Tóquio 2020 foi divulgada pelo Comitê Olímpico e Paraolímpico dos Estados Unidos, flexibilizando do uso da imagem de patrocinadores não olímpicos nos perfis de atletas durante a disputa dos Jogos de Tóquio 2020.

A ideia da flexibilização é para que eventuais patrocinadores de atletas não tenham suas campanhas interrompidas com a convocação dos atletas americanos para os jogos (conforme o período estabelecido pela Regra 40, que se inicia dez dias antes da Cerimônia de Abertura e se estende até três dias depois da Cerimônia de Encerramento).

Assim, poderá ser feita publicidade em peças de Mídia Exterior, além de impressos, televisiva, digital, além do uso da mesma no Twitter, Facebook, lnstagram, Snapchat, entre outras.

Jorge Luiz Mussolin