23 de Julho de 2009
Quero encaminhar essa notícia para...

Publicada em 04/11/19

Cidade De Ivoti Regulamenta Publicidade Nas Ruas

Município do RS aprova regras para instalação de peças de Publicidade Exterior

A cidade de Ivoti, no Rio Grande do Sul, aprovou Lei que prevê a regularização da publicidade e propaganda ao ar livre nas ruas.

A iniciativa, que partiu do Poder Executivo, ganhou emendas do Legislativo e prevê:

– Em domínio público, propaganda somente por autorização por lei com autorização prévia da Prefeitura;

– Fica proibido a utilização do brasão oficial do município sem a autorização do Poder Executivo;

– A publicidade em estabelecimentos poderá ser feita por meio de identificação visual sem alterar a arquitetura original do prédio, não podendo ultrapassar 25% da fachada e limitado a 18m². Poderá ser projetada ao espaço público em 1.5 m na horizontal, respeitando a altura mínima livre de 2.5m

– Fica proibida a colocação de outras formas de publicidade nas calçadas, passeios, entre outros, sem a autorização prévia da Prefeitura;

– Será possível aos estabelecimentos comerciais, devidamente licenciados, fazer a publicidade de seus estabelecimentos por meio de identificação visual exposta na fachada, vitrine e área de recuo do estabelecimento, através de placas, letreiros, placas perpendiculares, adesivos e outros artefatos;

– A sonorização publicitária poderá ser efetuada das 9h às 18h de segunda a sexta-feira. Nos feriados, a lei estipula o horário das 10h às 12h. O volume máximo é 70 decibéis, sem atrapalhar o trânsito e o acesso público;

– É proibida as propagandas que prejudiquem os aspectos e as características paisagísticas da cidade, a paisagem natural, os monumentos históricos e culturais;

– Para outdoor, é necessário a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Relatório de Responsabilidade Técnica), mediante autorização correspondente sem custos, medindo 3.5 e 2.00m, com altura máxima 6m, com distância mínima de 10m cada um;

– São permitidos outdoors na Av. Bom Jardim (1000 m após o pórtico, no ponto de intersecção com a Rua Rio Grande do Norte), rua Castro Alves, na Av. Presidente Lucena e Av. Capivara;

– A instalação e colocação de placas de serviço de corretagem imobiliária fica limita em uma placa por imobiliária ou corretor, para cada bem a ser locado ou vendido;

– A publicidade de eventos não poderá ultrapassar 30 dias, devendo a mesma ser retirada pelo; promotor em no máximo cinco dias após evento;

– As faixas de eventos devem respeitar 3m²;

– Não será permitido sujar calçadas ou fachadas das lojas com papel picado, confetes, ou qualquer tipo de material promocional;

– Os tapumes de obras devem ser confeccionados com material resistente durante todo o período da obra, devendo ser refeito em caso da avaria antes do término da obra;

– É proibida as propagandas que prejudiquem os aspectos e as características paisagísticas da cidade, a paisagem natural, os monumentos históricos e culturais;

Jorge Luiz Mussolin