23 de Julho de 2009
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Publicada em 03/09/19

Nova Iorque Proíbe Outdoors Flutuantes

Plataformas que circulam com mensagens digitais pelos canais estão proibidas

O cerco às plataformas de outdoors digitais que circulam pelos canais da cidade Nova York parece ter começado. Recentemente, o governador Andrew M. Cuomo, atendeu a uma reivindicação dos novaiorquinos e assinou uma lei que proíbe tal prática.

 

A lei é uma resposta às queixas desses cidadãos que afirmam que as peças distraem as pessoas da beleza natural dos canais, e que a retirada dos mesmos ajudará a tornar as águas mais agradáveis para todos. Anteriormente, a cidade já tinha tentado barrar essas barcas, que contam com uma tela de LED de cerca de 18 metros de comprimento, e são visíveis de longas distâncias, alegando que as estruturas das mesmas, em contato com a água, poderiam causar acidentes e risco à vida.

Embora a lei esteja assinada, a situação parece ser mais complexa do que se imagina, já que a empresa que administra essas plataformas digitais, a Ballyhoo Media, afirmou que continuaria dando um jeito de operar, além de questionar a proibição. Segundo a lei promulgada pelo prefeito, estariam proibidas quaisquer embarcações que tenham um painel digital de “operar, ancorar ou atracar nas águas navegáveis do estado se tiverem luzes piscando, intermitentes ou em movimento.”

Uma ação semelhante para proibir a prática está em andamento na Flórida, onde as barcaças circulam pelas águas do Atlântico na companhia dos banhistas de Miami. 

Jorge Luiz Mussolin