Publicada em 08/05/19
Regras Para Exposição De Atletas Nas Olimpíadas
COB flexibiliza regras para campanhas publicitárias
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) deve flexibilizar o uso da imagem de atletas brasileiros por patrocinadores não-olímpicos durante os Jogos Olímpicos Tóquio 2020.
A regra 40 da Carta Olímpica, que regula a elegibilidade para participação nos Jogos Olímpicos, restringe o uso do nome, imagem ou desempenho esportivo de um atleta, membro da equipe técnica ou outro profissional credenciado durante o período dos Jogos Olímpicos, aplicável a qualquer forma de publicidade (Mídia Exterior, impressa, televisiva, digital ou mídias sociais etc).
O Comitê, além de conceder o benefício aos parceiros olímpicos, dará permissões a patrocinadores não-olímpicos para evitar a interrupção de campanhas publicitárias com os integrantes da delegação brasileira durante o período da Regra 40 (período que se inicia dez dias antes da Cerimônia de Abertura e vai até três dias após a Cerimônia de Encerramento dos Jogos Olímpicos).
Com a flexibilização da regra, os patrocinadores não olímpicos também poderão exibir campanhas publicitárias no período dos Jogos, com atletas/profissionais credenciados nos Jogos, desde que a campanha comece a ser veiculada 2 meses antes e que tenha sido submetida à aprovação do COB e tenha o aval formal do atleta/profissional retratado na peça.
Jorge Luiz Mussolin
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