23 de Julho de 2009
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Publicada em 14/03/19

Porto Alegre Sanciona Lei do Mobiliário Urbano

Projeto de lei, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em dezembro, ganhou sanção do Prefeito

A nova Lei do Mobiliário Urbano da cidade de Porto Alegre foi sancionada pelo Prefeito, depois de ter sido aprovada por unanimidade, pela Câmara Municipal, em dezembro passado.

O projeto 362/17 do vereador André Carús (MDB) e outros 17 legisladores, deu origem à lei e promove ajustes na legislação que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município (Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999).

Foram incluídos no texto, no rol de mobiliário urbano - espaços e estruturas que surgiram no ambiente urbano nos últimos anos como cachorródromos, jardins verticais, bicicletários e os parklets, abrindo, também, a possibilidade de inclusão de bancas ou quiosques em praças, desde que respeitadas as regras estabelecidas pelo Poder Público.

O texto faz alterações nas regras para a veiculação de publicidade e a propaganda no mobiliário urbano, como outdoors, painéis eletrônicos, murais, luminosos ou iluminados, entre outros. O projeto reforça a o respeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo os limites permitidos de áreas de exposição dos anúncios, tipologias e locais permitidos, entre outras normas.

O projeto abre espaço para que associações de moradores, legalmente constituídas, possam opinar e propor soluções sobre a instalação de plataformas de divulgação e mobiliário urbano no âmbito de sua atuação.

O texto incentiva a participação de empresas e do comércio de bairro regulares na divulgação de seus produtos e serviços no mobiliário urbano, além de abrir a oportunidade para que artistas locais possam divulgar seus trabalhos, mas ressaltando que estão proibidos todos os tipos de publicidade como 'lambe-lambe', cartazes e murais em espaços quaisquer da cidade, em espaços públicos ou privados.

Jorge Luiz Mussolin