Publicada em 23/08/18
Ônibus Plotado Não É Propaganda Antecipada
TER-BA rejeita pedido para punição de partido
Mais um caso envolvendo candidatos para as próximas eleições. Agora aconteceu na Bahia, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) rejeitou um pedido do diretório estadual do Democratas (DEM) para punir o governador Rui Costa (PT) por propaganda eleitoral antecipada.
O pedido do DEM informava que o governador vem se valendo do uso de um ônibus plotado para a chamada caravana “Programa de Governo Participativo” (PGP), uma iniciativa que percorre o Estado para divulgar o programa de governo do atual governador. Assim, o partido interpretou a ação como campanha fora do prazo legal estabelecido.
No entanto, o pedido foi rejeitado pelo TRE-BA que entendeu que a comitiva que participa desse projeto pode transitar em qualquer meio de transporte sem que isso se configure ato de propaganda eleitoral antecipada. O tribunal também entendeu que, como na arte da plotagem do ônibus não há qualquer menção a número ou nomes de candidatos, o fato não pode ser interpretado como uma propaganda antecipada.
Jorge Luiz Mussolin
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