Publicada em 01/08/18
Justiça Determina Retirada De Outdoors
Governador de Mato Grosso deve recolher peças por suposta conduta vedada
Placas de outdoor com veiculação de obras públicas do Governo Estadual, realizadas no município de Juscimeira (a 164 km de Cuiabá), deverão ser retiradas imediatamente, por suposta conduta vedada. A determinação foi dada pelo juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Ulisses Rabaneda, notificando o governador Pedro Taques (PSDB) sobre o caso.
A queixa pela propaganda foi feita pelo Diretório Estadual do PDT, afirmando que o governador vem utilizando a máquina pública para lograr proveito eleitoral em seu projeto de reeleição.
O mesmo juiz determinou, também, que o governador o tucano para que, no prazo de cinco dias, providencie a retirada de todas as placas que veiculem propaganda institucional em obras públicas existentes no Estado de Mato Grosso e fixadas durante seu governo, bem como se abstenha de fixar outras com as mesmas características, até a realização das eleições 2018, inclusive 2° turno, se houver, sob pena de multa individual no valor de R$ 20 mil por placa existente.
Jorge Luiz Mussolin
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