23 de Julho de 2009
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Publicada em 31/07/18

TRE Determina Retirada De Outdoors De Candidato

Chico Maia, do Podemos, foi notificado sobre decisão e deve retirar peças

O pré-candidato ao Senado por Mato Grosso do Sul, Chico Maia (do Podemos), deverá se abster de realizar campanha eleitoral por meio de outdoors, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por painel. Essa é a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS) mediante pedido feito pelo Ministério Público.

Além de não instalar mais peças, o candidato deverá retirar os outdoors que ainda estejam sendo veiculados na capital e interior do Estado. A decisão acatou o argumento da Procuradoria Regional Eleitoral de que todos os elementos constantes na denúncia mostram a intenção de captação de votos antecipadamente ao que é determinado em lei.

Jorge Luiz Mussolin