23 de Julho de 2009
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Publicada em 20/07/18

Justiça Manda Retirar Outdoors Com Propaganda Eleitoral Antecipada

Casos aconteceram na cidade de Cabedelo

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um outdoor do pré-candidato a deputado federal Eduardo Cavalcanti, por considerar a peça com veiculação de publicidade eleitoral antecipada.

O outdoor trazia a mensagem “Na defesa dos valores cristãos e da família, Eduardo Cavalcanti, pré-candidato a deputado federal.” Segundo o parecer do juiz Antônio Silveira Neto, da 57º Zona Eleitoral, a prática configura propaganda eleitoral irregular.

O pré-candidato tem ordens para retirar a peça em até 24 horas depois de notificado, sob risco de ser multado em R$ 2.500 por dia.

Jorge Luiz Mussolin