23 de Julho de 2009
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Publicada em 26/06/18

Alerta da Procuradoria Do MT Para Empresas Exibidoras

Órgão quer comunicação semanal sobre painéis instalados com mensagens eleitorais

As empresas de comunicação visual que atuam em Mato Grosso devem comunicar semanalmente, à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), as contratações de painéis publicitários de cunho eleitoral.

A empresa exibidora deverá informar o nome, CNPJ ou CPF do contratante, a arte ou vídeo de veiculação, o tempo de veiculação contratado e o valor do serviço a ser prestado.

As informações devem ser encaminhadas por e-mail e devem conter todos os dados sobre as contratações que envolvam painéis publicitários sejam eles de papel, lona ou em formato digital.

A recomendação foi feita com base na lei eleitoral, que considera ilícita a veiculação de propaganda eleitoral por outdoor em qualquer período, uma vez que a prática pode levar candidatos a praticarem abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa eleitoral.

A legislação obriga empresas, partidos e coligações a terem que retirar a propaganda irregular, além do pagamento de multa no valor que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Também fica proibido o uso de engenhos, de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

Além disso, pela Legislação Eleitoral, a veiculação de propaganda em período de pré-campanha está sujeita às mesmas vedações de lugar e conteúdo dos atos da propaganda eleitoral.

Comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e divulgação na internet são consideradas ações de propaganda eleitoral e o prazo para seu início, segundo o calendário das eleições de outubro divulgado pelo TSE, é 16 de agosto.

A PRE alerta que as empresas de publicidade são solidariamente responsáveis pela publicidade veiculada na forma ou com efeito visual de outdoor e, por essa razão, estão sujeitas à sanção.

Jorge Luiz Mussolin