23 de Julho de 2009
Quero encaminhar essa notícia para...

Publicada em 26/06/18

Informando A Contratação De Peças De Mídia Exterior De Cunho Eleitoral

Ministério Público Eleitoral fez recomendação para empresas do Mato Grosso

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso encaminhou às empresas de comunicação visual que trabalham com outdoor, frontlight, backlight e empena (Mídia Exterior), no estado, uma recomendação para que estas informem semanalmente as contratações de painéis publicitários de cunho eleitoral.

 

As informações deverão ser repassadas por meio de correio eletrônico, e deverão conter todos os dados relativos a todas as contratações que envolvam painéis publicitários, sejam de papel, lona ou em formato digital. As empresas terão que informar o nome, CNPJ/CPF e endereço do contratante; o engenho publicitário (arte ou vídeo) objeto de veiculação; o tempo de veiculação contratado e o valor (preço) do serviço a ser prestado.

A recomendação foi feita tomando-se como base a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera ilícita a veiculação de propaganda eleitoral em qualquer aparato propagandístico com impacto visual que se aproxime ou equivalha àquele proporcionado pelo outdoor. Além disso, pela Legislação Eleitoral, a veiculação de propaganda em período de pré-campanha está sujeita às mesmas vedações de lugar e conteúdo dos atos da propaganda eleitoral, que se iniciarão em 16 de agosto.

Também de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) as empresas de publicidade são solidariamente responsáveis pelo engenho publicitário veiculado na forma ou com efeito visual de outdoor e, por esta razão, estão sujeitas a sanção de natureza pecuniária de que trata o parágrafo 8 do artigo 39 da referida lei.

Jorge Luiz Mussolin