Publicada em 11/04/18
Prefeitura É Proibida De Fazer Campanha Por Prevîdência
Decisão da Justiça abrange meios como Mídia Exterior
A Justiça, por meio da 13ª Vara da Fazenda Pública, emitiu uma decisão que proíbe a prefeitura da cidade de São Paulo de fazer campanha publicitária defendendo a sua reforma na Previdência Municipal.
A decisão é válida para todo o território nacional e abrange diversos meios de comunicação, como TV, rádio, veículos impressos (jornais e revistas), rede mundial de computadores (internet), painéis de mídia exterior (outdoors) e mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos).
A decisão ainda informa que, em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos à multa diária de R$ 500 mil.
Para a decisão judicial, que foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindesp), sob a alegação de que a publicidade traz inverdades sobre o suposto déficit e razões da reforma, utilizando de forma indevida recursos públicos.
Ainda cabe recurso para a decisão.
Jorge Luiz Mussolin
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