Publicada em 07/03/18
Recurso Contra Outdoors
Peças veiculando campanha para Jair Bolsonaro estão sendo questionadas
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a retirada imediata de outdoors com mensagens que seriam consideradas como propaganda eleitoral antecipada em favor do deputado federal e pré-candidato à Presidência, Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
As peças estão instaladas nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida e, segundo o parecer do vice-procurador, violam o artigo 36 da Lei das Eleições que impede expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Já o artigo 39, veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Humberto Jacques também menciona que outros outdoors foram localizados em 33 municípios de 13 estados com mensagens de apoio a Bolsonaro. Segundo ele, ao admitir a prática, a decisão do TSE pode dar ensejo à utilização indiscriminada desse tipo de propaganda.
Jorge Luiz Mussolin
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