23 de Julho de 2009
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Publicada em 20/06/17

Publicidade De Advogados Em Outdoor Deve Ser Retirada

Decisão de juiz condena profissionais por fazerem propaganda do escritório de advocacia

Uma decisão da 3ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, atendendo a um pedido da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil, determinou a retirada de publicidade veiculada em outdoors, divulgando um escritório de advocacia de dois advogados, colocados no prédio da Agência do Trabalhador de Vila Velha, posto de emprego do governo, e às margens de uma rodovia. 

Os profissionais têm 30 dias para retirar outdoors sob pena de multa. A legislação atual permite que escritórios de advocacia possam divulgar seus serviços em sites e publicações impressas. As peças de marketing podem fazer referência a títulos, qualificações profissionais, especializações técnicas, associações culturais e científicas, trazendo endereço da banca, horário de atendimento e contatos. 

Jorge Luiz Mussolin