23 de Julho de 2009
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Publicada em 26/01/17

Sepex SP Realiza Palestra Sobre Cobrança De ISS

Entidade reuniu empresários para esclarecer pontos importantes sobre a legislação

Dentre suas ações proativas de sempre atender seus associados com rapidez e qualidade de informação, o Sepex SP promoveu, dia 23 de janeiro, uma palestra sobre a LC 157/2016 que permite aos municípios cobrar o ISS sobre a atividade de mídia exterior.

A palestra foi ministrada pelo advogado do Sepex SP, Dr. Douglas de Souza, do escritório Douglas de Souza Sociedade de Advogados.

Entre os assuntos abordados, o especialista fez uma apresentação sobre o histórico da questão envolvendo as empresas exibidoras e como essa questão vem sendo tratada pelo Sindicato para orientar os profissionais do segmento.

De uma maneira geral, as conclusões passadas pelo advogado foram:

- Não há ICMS sobre cessão de espaço para fixação de publicidade ou sobre veiculação de publicidade em espaço cedido

- Em geral, desde o Decreto406/68, passando pela LC56/87 a veiculação, inserção ou cessão sempre foi objeto de tributação pelo ISS.

- A LC 116/03, ao vetar o novo código, criou um vácuo jurídico, ocupado pelo Estado.

- Empresas foram autuadas pelo Estado e obrigadas e recolher o ICMS, inclusive parcelar o passado.

Para o palestrante é possível suspender o pagamento atual do ICMS, mediante ação judicial, mas o mesmo aconselha a depositar os valores em juízo, para fins de se evitar novas autuações ou execuções fiscais.

É possível, também, recuperar os valores pagos, desde que se faça a suspensão dos pagamentos com depósito judicial, questionando a legalidade do ICMS.

A nova sistemática do ISS deve aguardar a regulamentação dos municípios, de modo que a nova cobrança só será possível, respeitando-se os prazos e princípios constitucionais.

Interessados em obter uma cópia resumida da apresentação, em pdf, podem solicitar a mesma pelo e-mail comunicacao@sepexsp.com.br

Jorge Luiz Mussolin