23 de Julho de 2009
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Publicada em 17/06/16

Aprovada, Em Primeira Votação, Publicidade Em Bancas De Jornal De São Paulo

Vereadores votam à favor do retorno da atividade, dez anos depois da Lei Cidade Limpa ser imposta

Foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei (PL) 236/2016, que permite a publicidade em bancas de jornal na cidade de São Paulo.

De autoria da própria Prefeitura, o projeto recebeu 33 votos a favor e apenas três contrários — e já é conhecido como Programa "Banca SP". Ele permite a veiculação de anúncios publicitários em bancas de jornal, mediante o pagamento de contrapartida anual a ser depositada no Fundo Municipal do Mobiliário Urbano e da Paisagem Urbana.

Na Lei conhecida como "Cidade Limpa" [Lei n° 14.223/2006], imposta à cidade em 2007, já havia a previsão de abertura de pontos para a veiculação de publicidade como as bancas. Os permissionários de bancas de jornal e revistas regularmente instaladas poderão aderir ao Programa "Banca SP" mediante a apresentação de requerimento à Prefeitura em até 720 dias, contados da definição do modelo-padrão do mobiliário.
Os anúncios publicitários poderão ser exibidos em até quatro painéis em cada banca, com medidas máximas de 0,90 cm de largura por 1,80 cm de altura de área de exposição em cada um, conforme modelo padrão a ser definido pela São Paulo Urbanismo. O permissionário somente poderá iniciar a exploração comercial do espaço quando as novas instalações físicas estiverem adequadas ao modelo-padrão.

O projeto ainda vai para segunda votação. Outras discussões como o retorno do Busdoor podem acontecer em breve, em função dessa flexibilização da Lei.

Jorge Luiz Mussolin