Publicada em 18/03/16
Obrigado A Retirar Outdoors
TRE intima político a recolher peças espalhadas por Cuiabá
Por determinação do juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT), o pré-candidato Jajah Neves foi intimado a retirar as peças de outdoors instaladas na cidade de Cuiabá, por entender que se trata propaganda eleitoral antecipada.
A campanha promovida por Jajah Neves anunciava a sua estreia em um programa de televisão, mas o juiz entendeu que ele tinha a intenção de lançar-se candidato a prefeito de Várzea Grande nas eleições de outubro deste ano e, por isso, a ação poderia ser entendida como propaganda eleitoral antecipada.
O não cumprimento da sentença pode causar uma multa de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência.
Jorge Luiz Mussolin
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