Publicada em 13/04/15
Lei Cidade Limpa Tem Mais Uma Brecha Em São Paulo
Depois de polêmica, Prefeitura admite uso de "Naming Rights" para estádios
A Prefeitura de São Paulo abriu mais uma brecha na chamada Lei Cidade Limpa, imposição feita pelo ex-prefeito Gilberto Kassab, em 2007, proibindo a ação da Publicidade Exterior na cidade.
A referida proibição vem sendo abrandada ano a ano, com o retorno gradativo da atividade e a consequente melhora nos investimentos publicitários que muito se utilizam desse tipo de mídia.
O último embate, que resultou em mais uma brecha nessa lei absurda, se deu entre Prefeitura e o Grupo WTorre, parceira da S.E. Palmeiras na administração da arena Allianz Parque, estádio do time da capital. A empresa havia sido multada em R$ 120 mil em razão da fachada do estádio estar, até fevereiro passado, em desacordo com a tal lei. Com o recurso da empresa, o Poder Público Municipal abriu mais uma brecha através da resolução nº 019 que passou a autorizar a exposição de marcas em casos de estádios que tenham nomes batizados por empresas (os chamados "Naming rights").
Agora, esse tipo de anúncios será considerado o anúncio indicativo da edificação aplicando-se o disposto nos artigos 13 e 16 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, devendo, nesses casos, ser substituído o anúncio indicativo, se pré-existente. No entanto, os nomes dos estádios deverão ser aprovados após análise da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
Jorge Luiz Mussolin
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