23 de Julho de 2009
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Publicada em 22/07/14

Multa Por Outdoor Com Propaganda Eleitoral Irregular

Peça em Mato Grosse do Sul determinou multa de R$ 14.320,00 ao candidato.

Mais um caso de multa por uso indevido de peça de Publicidade Exterior para propaganda política antecipada ou irregular.

Desta vez foi a punição aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a uma empresa de outdoor de Campo Grande por propaganda eleitoral diante da utilização da imagem do candidato ao governo do Estado pelo PT, Delcídio do Amaral.

R$ 14.320,00 é o valor da multa aplicada pela ação que, no entender do Tribunal,
caracteriza a captação antecipada de votos, o que pode significar desequilíbrio ou falta de isonomia no conjunto de campanhas.

Jorge Luiz Mussolin