Publicada em 22/07/14
Multa Por Outdoor Com Propaganda Eleitoral Irregular
Peça em Mato Grosse do Sul determinou multa de R$ 14.320,00 ao candidato.
Mais um caso de multa por uso indevido de peça de Publicidade Exterior para propaganda política antecipada ou irregular.
Desta vez foi a punição aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a uma empresa de outdoor de Campo Grande por propaganda eleitoral diante da utilização da imagem do candidato ao governo do Estado pelo PT, Delcídio do Amaral.
R$ 14.320,00 é o valor da multa aplicada pela ação que, no entender do Tribunal,
caracteriza a captação antecipada de votos, o que pode significar desequilíbrio ou falta de isonomia no conjunto de campanhas.
Jorge Luiz Mussolin


