Publicada em 27/06/14
Propaganda Antecipada De Vereador É Multada
Ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia coibiu propaganda irregular em outdoor
A propaganda eleitoral antecipada é proibida. Mas parece que nossos representantes não percebem isso e sempre tentar burlar a legislação de um jeito ou de outro.
Desta vez foi o vereador Marcell Carvalho de Moraes que foi condenado ao pagamento de multa de dez mil reais por propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors e do Facebook. A ação se deu por iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia.
A ação denunciou a estratégia do vereador de espalhar, por vários locais de Salvador (BA), outdoors com sua imagem, fazendo referência a um projeto de campanha educativa que apresentou em 2013 na Câmara Municipal.
A veiculação dos outdoors foi potencializada por ações divulgadas no Facebook.
Jorge Luiz Mussolin


