23 de Julho de 2009
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Publicada em 27/06/14

Propaganda Antecipada De Vereador É Multada

Ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia coibiu propaganda irregular em outdoor

A propaganda eleitoral antecipada é proibida. Mas parece que nossos representantes não percebem isso e sempre tentar burlar a legislação de um jeito ou de outro.

Desta vez foi o vereador Marcell Carvalho de Moraes que foi condenado ao pagamento de multa de dez mil reais por propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors e do Facebook. A ação se deu por iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia.

A ação denunciou a estratégia do vereador de espalhar, por vários locais de Salvador (BA), outdoors com sua imagem, fazendo referência a um projeto de campanha educativa que apresentou em 2013 na Câmara Municipal.

A veiculação dos outdoors foi potencializada por ações divulgadas no Facebook.

Jorge Luiz Mussolin