23 de Julho de 2009
Quero encaminhar essa notícia para...

Publicada em 26/03/14

Pernambuco Faz Acordo Para Coibir Propaganda Eleitoral Em Outdoors

Acerto da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco prevê que empresas não veicularão mensagens com conteúdo eleitoral

Uma reunião realizada entre o procurador regional eleitoral do estado de Pernambuco, e empresas veiculadoras de Publicidade Exterior, firmou onde as companhias se comprometem em retirar e suspender a veiculação de outdoors com mensagens de conteúdo eleitoral.

Fazem parte desse acordo as empresas de Mídia Exterior Bandeirantes, Divulgadora e Stampa, assinando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometem a suspender as propagandas já veiculadas. O acordo estabeleceu que serão retiradas as placas que contenham imagens e mensagens promocionais de políticos pré-candidatos nas eleições deste ano. Para essa retirada foi dado o prazo de 10 dias para os outdoors instalados na Região Metropolitana do Recife e de 15 dias para os do Estado.

A propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir do dia 6 de julho do ano da eleição e, mesmo no período legal, não pode ser veiculada em outdoors.

Jorge Luiz Mussolin