23 de Julho de 2009
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Publicada em 19/03/14

Nova Lei De Londrina É Questionada

Câmara Técnica questiona substitutivo apresentado por Vereador

A Câmara Técnica Permanente da Lei Cidade Limpa de Londrina (PR), está buscando respostas para o substitutivo apresentado pelo vereador Gustavo Richa (PHS), aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal.

Segundo o novo documento, foram alterados os prazos de multa para estabelecimentos em desacordo com a legislação. Pelo entendimento da entidade, o novo texto abre brechas para o uso de publicidade temporária, incluindo anúncios e propaganda política sem devidos protocolos e solicitações legais.

Pelo texto substitutivo, o imóvel com anúncio colocado em área publicitária em desacordo com a legislação, será notificado primeiramente. Caso a infração persista, serão aplicadas três multas consecutivas (uma a cada 30 dias, até o limite de 90), para somente depois adotar medidas da peça.

O projeto não especifica de forma clara o que é anúncio indicativo dos estabelecimentos comerciais, dos publicitários como outdoor, frontlight etc, o que pode gerar mais confusão ainda. O receio da entidade é que empresas ilegais possam utilizar essa brecha nos prazos, para veicularem peças irregulares, sem serem multadas, podendo retirar as peças quando notificadas, e remanejando-as para outras partes da cidade, em um jogo de esconde-esconde.

Jorge Luiz Mussolin