Publicada em 07/01/14
Redução Do ICMS Para Mídia Exterior
Medida vale para o Estado de São Paulo
No dia 21 de dezembro de 2013, foi publicado o Decreto 59.999/13 que institui a redução da base de cálculo do imposto incidente na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda em Mídia Exterior, ao percentual de 5%.
Esta redução, de 25% para 5% só foi possível mediante ao trabalho do SEPEX-SP com o Poder Público e dos esforços do Deputado Campos Machado junto ao Secretário da Fazenda Andrea Sandro Calabi e do Governador de São Paulo, Geraldo Alckimin.
A publicação da íntegra do Decreto pode ser vista no link
http://www.sepexsp.com.br/wp-content/uploads/2014/01/DO-21_12_13.pdf?utm_source=MailingList&utm_medium=email&utm_campaign=Redu%C3%A7%C3%A3o+do+ICMS
Jorge Luiz Mussolin


