23 de Julho de 2009
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Publicada em 07/01/14

Redução Do ICMS Para Mídia Exterior

Medida vale para o Estado de São Paulo

No dia 21 de dezembro de 2013, foi publicado o Decreto 59.999/13 que institui a redução da base de cálculo do imposto incidente na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda em Mídia Exterior, ao percentual de 5%.

Esta redução, de 25% para 5% só foi possível mediante ao trabalho do SEPEX-SP com o Poder Público e dos esforços do Deputado Campos Machado junto ao Secretário da Fazenda Andrea Sandro Calabi e do Governador de São Paulo, Geraldo Alckimin.

A publicação da íntegra do Decreto pode ser vista no link
http://www.sepexsp.com.br/wp-content/uploads/2014/01/DO-21_12_13.pdf?utm_source=MailingList&utm_medium=email&utm_campaign=Redu%C3%A7%C3%A3o+do+ICMS

Jorge Luiz Mussolin