Publicada em 10/12/13
Uso Indevido De Imagem Em Outdoor
Ação realizada por campanha da CSN gera processo
Usar imagens em campanhas publicitárias não é um fato tão incomum assim, pois já relatamos vários casos como esse.
Agora a questão envolve um operador de máquinas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que teve sua fotografia usada em outdoors da empresa sem sua autorização.
O empregado entrou com um pedido de indenização por dano moral e conseguiu ver reconhecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seu direito de receber indenização pelo uso indevido de imagem.
O operador alegou que em 2004 foi abordado e fotografado por dois funcionários sem que tivesse maiores explicações sobre o fato. Em alguns dias, no entanto, viu sua foto em inúmeros outdoors da empresa, sem que tivesse dado autorização para tanto. O operador disse à Justiça que sua imagem foi usada como meio de "promoção", com fins comerciais, em violação a seu direito de imagem.
A CSN afirmou em sua defesa que o operador de máquinas aceitou fazer as fotos e que estas foram usadas em uma campanha para recepcionar participantes de um congresso promovido pelo Instituto Latino Americano de Ferro e Aço, realizado em novembro de 2003. A campanha, ainda segundo a empresa, foi realizada por meio de outdoors dentro da própria usina e não teve fins comerciais.
Jorge Luiz Mussolin
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