Publicada em 08/08/13
Goiânia Tem Novas Regras Para Publicidade
Novas regras preveem mais rigor na implantação de outdoors e multas maiores para irregulares
A cidade de Goiânia conta agora com uma nova Lei aprovada para regular a atividade de Publicidade Exterior. O texto propõe a diminuição da quantidade de outdoors e a distância entre eles. O texto aprovado altera a Lei Complementar 014 de 1992, que trata sobre o Código de Posturas do Município, que disciplina a Mídia Exterior no âmbito da Capital. A multa máxima para quem peças irregulares subiu de R$ 112,00 e podem chegar a R$ 5 mil.
As novas regras dependem da sanção do prefeito Paulo Garcia e publicação no Diário Oficial do Município. Após essas etapas, os exibidores terão 540 dias para se adequarem às novas normas. Quem já tem peças instaladas, com alvarás autorizados, terá 180 dias para recadastramento.
O texto aprovado reduz de quatro para três a quantidade de outdoors agrupados, a uma distância mínima de um metro entre eles. A área de separação subiu de 100 metros para 120 metros, e foi reduzido o limite de outdoors com visão no mesmo sentido, e no mesmo lado, de oito para seis.
O texto aprovado proíbe a instalação outdoors em locais de valor histórico, cultural, paisagístico, artístico e ambiental de determinados locais de Goiânia. Peças de Publicidade Exterior só poderão ser instalados a uma distância mínima de 50 metros de parques e bosques, sendo proibida a instalação em Áreas de Preservação Permanente.
A nova lei também prevê que propagandas em muros somente será permitida quando a propaganda for na sede do próprio estabelecimento comercial. Os anúncios indicativos de comércio deverão ter entre si uma distância de 70 metros com visão do mesmo lado e terem seus pontos de instalação previamente aprovados pela Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma). A área máxima do quadro também não poderá ultrapassar quarenta metros quadrados, com exceção de projetos especiais de topos de prédios, estádios e parques privados, que não poderão exceder 100 metros quadrados.
A publicidade de caráter comercial em propriedades particulares, escrita em muros e fachadas localizados no terreno da sede da empresa, será permitida se se restringirem a apenas o nome, sua denominação, razão social, logotipo, ramo, produto, telefone, endereço, e-mail e produto promocional.
Segundo a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), em Goiânia existem 2.700 painéis e, entre esses, aproximadamente 400 apresentam alguma irregularidade.
Jorge Luiz Mussolin


