Publicada em 06/06/13
Recife Contra Faixas E Lambe Lambes
Poder Público se mobiliza para erradicar material que prejudica o visual da cidade
A Prefeitura do Recife declarou guerra à poluição visual causada por faixas e outros tipos de publicidade que infestam as ruas da capital de Pernambuco.
O Município já identificou cerca de 22 produtores de eventos musicais, culturais e shows, que são os responsáveis pelas faixas, lambe lambe e outros tipos, afixados em postes, muros e paradas de ônibus por toda a cidade.
A Prefeitura também sabe quantos expõem essas peças nas diversas regiões da cidade e promete multar cada um deles em R$ 5.400,00, marcando a primeira série de multas que pretende aplicar contra esse tipo de prática que desfigura e polui a cidade. Começou a operação limpeza da Prefeitura que promete muita ação e multas para coibir essa prática.
Uma das ações prometidas pela Prefeitura é a realização de blitze nas noites de quinta e sexta-feira, momento em que as empresas colam esses materiais pelas ruas. A ideia é flagrar os autores e multá-los, evitando, assim que as empresas continuem a operação de colagem.
A Secretaria Executiva de Controle Urbano do Recife, Cândida Bonfim, declarou que foi realizada uma reunião com 30 desses promotores, onde todos foram intimados a retirarem o material das ruas. Com a concordância deles, foi dado um mês para o cumprimento do acordo. Esse prazo terminou em 31 de maio. Como as medidas prometidas por eles não foram cumpridas, a Prefeitura decidiu agir e começará a multar os responsáveis pelos materiais. As equipes da Secretaria já estão levantando os endereços das empresas que patrocinam esses materiais para pagar uma multa para cada cartaz afixado. Depois de retirado, a punição dobra e a quantia tem acréscimo de R$ 500 a cada quinze dias. A Prefeitura também afirmou que estuda, também, a possibilidade de suspender a realização dos eventos divulgados dessa forma.
As ações da Prefeitura contarão com o apoio da Guarda Municipal e da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emurb), que vai recolher o material. Essa infração é prevista na Lei 17.521/2008.
Jorge Luiz Mussolin


