23 de Julho de 2009
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Publicada em 30/10/12

Propaganda Eleitoral Irregular Ainda Gera Multas

Candidatos de Joinville recebem multas por peças irregulares

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina julgou procedentes três representações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por propagandas irregulares que causaram efeito outdoor em Joinville. Todas as representações foram feitas contra o então candidato a prefeito de Joinville Marco Antônio Tebaldi.

Os representados foram condenados ao pagamento de multas individuais fixadas em R$ 8 mil, em cada uma das representações, mas ainda cabe recurso.

Segundo a denúncia, os representados veicularam propaganda eleitoral irregular por meio de placas que extrapolaram o limite legal de área (de 4m²), causando impacto visual de outdoor. Em todas as sentenças, o magistrado observou que não havia qualquer necessidade de medição de suas áreas. "Não preciso ser nenhum expert, gênio da matemática ou do raciocínio lógico para reconhecer o impacto visual de outdoor. O simples uso do bom senso quando da visualização da situação já deixa clara a irregularidade da propaganda", afirmou.

Jorge Luiz Mussolin