23 de Julho de 2009
Quero encaminhar essa notícia para...

Publicada em 05/09/12

Cidade Limpa?

Propaganda de candidatos burlam legislação vigente e transformam a cidade em um festival de práticas irregulares

Antes de 2007, segundo a Prefeitura, São Paulo era palco do abuso de peças de Mídia Exterior que se proliferavam. Quando apontada a falta de fiscalização, o Poder Público desconversava e, por não ser capaz de cumprir com essa tarefa, simplesmente proibiu a atividade.

Agora, em época de eleições, quando fica mais claro que somente os políticos têm direito a fazer propaganda na cidade, as irregularidades aumentam consideravelmente. São cavaletes colocados sobre a grama, em trechos de calçadas atrapalhando pedestres ou deixados mais de 24 horas no mesmo local são as mais comuns.

O próprio coordenador da Lei que deveria deixar a cidade limpa diz que "é comum ver cavaletes em jardins e canteiros centrais. A tendência nesses últimos dias de campanha é que a poluição piore, estão ignorando a lei. Não vejo visualmente uma ação de combate à propaganda irregular."

A aparente falta de fiscalização incentiva o uso impróprio das propagandas irregulares, que só podem ser retiradas depois da autorização do tribunal. "Nas periferias, o maior problema é o excesso de placas com mais de 4 metros, presentes até na fachada dos comitês partidários", afirma o coordenador.

Segundo a legislação eleitoral, é proibido fazer a propaganda em bens públicos, como tapumes de obras e prédios, em postes, viadutos, passarelas e pontes. Mesmo nos locais privados, mas que sejam de uso comum, também não é permitido o uso da propaganda eleitoral, como em comércios, shoppings, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios, clubes, salões de eventos e exposições, ônibus, abrigos e pontos, rodoviárias, táxis, estações de trem e metrô.

Os valores para quem desrespeita a lei variam entre R$ 2 mil e R$ 15.961,50, dentro do período permitido de veiculação da propaganda - de 6 de julho a 6 de outubro.
Se o candidato divulgar sua campanha em outdoors pode paga uma multa de R$ 5 320,50 a R$ 15 961,50. Já no caso de distribuição de santinhos no dia da eleição, o valor varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Depois de identificada a irregularidade, o TRE dá um prazo de 48 horas para a retirada do anúncio. Caso a regra seja descumprida, a denúncia é encaminhada ao Ministério Público, que leva o caso para ser julgado na Justiça Eleitoral.

No entanto, o que falta realmente é uma fiscalização forte que nunca existiu na cidade. E, enquanto isso não for solucionado, a cidade vai sofrer com esses abusos.

Jorge Luiz Mussolin