23 de Julho de 2009
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Publicada em 17/08/12

MP Contra Candidaturas De Campina Grande

Representação do MP alega que candidatos estão burlando a lei com materiais de divulgação por toda a cidade

O MP entrou com uma representação contra a propaganda irregular de vários candidatos de Campina Grande e pede a impugnação dos mesmos por conta do abuso.

A representação feita é contra todos os partidos e coligações que disputam as eleições para a Prefeitura de Campina Grande. O promotor alega que os candidatos estão colocando placas cavaletes, cartazes, bandeiras e outros tipos de material em bens públicos e de uso comum, como calçadas, canteiros centrais de avenidas e praças públicas. Eles também estão colocando placas justapostas, criando um efeito semelhante ao outdoor, isso, segundo o promotor, para "burlar a lei".

De acordo com o artigo 37 da Lei 9.504/97 e o artigo 10 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 23.370, a propaganda eleitoral através de placas, cavaletes, cartazes e afins, em vias públicas, só é permitida, se esses materiais forem móveis e desde que não prejudiquem o tráfego de pedestres e veículos. Também está proibida a propaganda de qualquer natureza em bem público ou de uso comum.

A lei admite a propaganda eleitoral em bens particulares, mesmo sem a autorização da Justiça Eleitoral ou licença da prefeitura, com o limite de quatro metros quadrados. O MO alega que se esse limite é ultrapassado tem-se o efeito de outdoor. Ainda segundo o Órgão, esse "efeito" visual também pode ocorrer com a justaposição de placas.

Jorge Luiz Mussolin