23 de Julho de 2009
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Publicada em 10/08/12

Rio Restringe Mais Mídia Exterior

A partir de hoje, com publicação de Decreto, novas áreas estão impedidas de ter publicidade

A partir de hoje, com a publicação do Decreto 36108, mais 12 bairros da Grande Tijuca ficam impedidos de terem publicidade, limitando a instalação de peças de Mídia Exterior como outdoors, empenas, totens etc, nas chamadas Zonas de Preservação Paisagística e Ambiental 2 - ZPPA 2- da cidade do Rio de Janeiro.

Agora, os seguintes bairros tem situação restritiva: Tijuca, Alto da Boa Vista, Praça da Bandeira, Maracanã, Vila Isabel, Andaraí, Grajaú, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido, Catumbi e Santa Teresa. Nesses bairros é proibida a publicidade em parques e jardins; encostas de morros; canteiros de avenidas; a menos de 200 m de emboques de túneis e de pontes, viadutos e passarelas; postes, muros, gradis e pilotis, entre outros locais.

A nova regra ainda proibe a instalação de publicidade que descaracterize a fachada de imóveis e marquises, tabuletas, empenas cegas, tapumes e telas de obras de imóveis em construção ou em reforma, imóveis edificados, públicos ou privados, banners, faixas ou qualquer outro elemento.

Os anúncios indicativos de comércio também terão que atender às novas normas, adotando novos tamanhos de suas identidades.

Pelo Decreto, a Prefeitura poderá retirar imediatamente as peças que não se enquadrarem nesse novo padrão, o que deve gerar uma nova onda de Liminares na Justiça das empresas que possuem peças nesses locais. O prazo para que o comércio possa se adaptar é de 180 dias. Cabe multa aos que não se adequarem a nova legislação.

Jorge Luiz Mussolin