23 de Julho de 2009
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Publicada em 09/08/12

Multa Por Propaganda Antecipada

Candidato Fábio Felipe recebe multa do TRE por propaganda em outdoor

O TRE de GO decidiu, por unanimidade, manter uma multa de R$ 5 mil ao candidato a Vereador Fábio Felipe, por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o relator do processo, a ação se deu por meio de publicidade veiculada em outdoor. A utilização de outdoor em campanhas eleitorais passou a ser proibida a partir de 2006, com o advento da Lei nº 11.300/2006, que alterou a Lei nº 9.504/97.

A legislação atual permite um tamanho máximo de propaganda eleitoral, em faixas e banner, de 4m2.

O candidato a Vereador ainda tentou se defender alegando que o outdoor se referia ao seu programa de televisão, no qual era apresentador. Alegou ainda que não há conteúdo algum com apelação de voto.

Jorge Luiz Mussolin