23 de Julho de 2009
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Publicada em 13/07/12

Goiânia Tem Novas Regras Para Mídia Exterior

Projeto do Vereador Elias Vaz, do PSOL foi aprovado

Uma nova Legislação que regula a exibição de peças de Mídia Exterior deve entrar em vigor em Goiânia. O projeto de Lei do Vereador Elias Vaz, do PSOL, foi aprovado prevendo uma fiscalização maior para a instalação de peças e o aumento no valor das multas aplicadas a quem estiver irregular.

O texto apro­vado al­tera a Lei Com­ple­mentar 014 de 1992, que trata sobre o Có­digo de Pos­turas do Mu­ni­cípio, que dis­ci­plina a mídia ex­te­rior no âm­bito da Ca­pital. Anteriormente a multa má­xima para quem des­cum­prisse as normas era de R$ 112,00. Agora, a punição pode chegar a R$ 5 mil.

A lei só terá validade à partir da sanção do Prefeito e a posterior publicação no Diário Oficial do Município prevendo um período de 18 meses para que as empresas possam se ade­quar às novas normas. No caso de re­ca­das­tra­mento de al­varás já au­to­ri­zados, o prazo é de seis meses.

A nova regulamentação prevê a redução de quatro para três o nú­mero de out­doors agru­pados, a uma dis­tância mí­nima de um metro entre eles. O distanciamento das peças passou para 120 me­tros e foi reduzido o li­mite de out­doors com visão no mesmo sen­tido, e no mesmo lado, de oito para seis.

As novas regras restringem a ins­ta­lação out­doors em lo­cais de valor his­tó­rico, cul­tural, pai­sa­gís­tico, ar­tís­tico, áeras de preservação permanente e am­bi­ental além de determinar que a pro­pa­ganda só po­derá ser ins­ta­lada a uma dis­tância mí­nima de 50 me­tros de par­ques e bos­ques.

A nova legislação também regulamentou a propaganda em muros de eventos e atividades comerciais, valendo apenas quando a mensagem estiver sendo veiculada na sede do pró­prio es­ta­be­le­ci­mento co­mer­cial.

Os anúncios indicativos de comércio também deverão ter um distanciamento de 70 m, com visão do mesmo lado e terem seus pontos de ins­ta­lação pre­vi­a­mente apro­vados pela Agência Mu­ni­cipal de Meio Am­bi­ente (Amma). A lei restringiu a área má­xima desses indicativos que não po­derá ul­tra­passar 40m2, com ex­ceção de pro­jetos es­pe­ciais de topos de pré­dios, es­tá­dios e par­ques pri­vados, que não po­derão ex­ceder 100 me­tros qua­drados.

Agência Mu­ni­cipal de Meio Am­bi­ente (Amma), deverá atuar mais intensamente para evitar irregularidades e fazer valer os termos da lei.

Jorge Luiz Mussolin