Publicada em 13/07/12
Goiânia Tem Novas Regras Para Mídia Exterior
Projeto do Vereador Elias Vaz, do PSOL foi aprovado
Uma nova Legislação que regula a exibição de peças de Mídia Exterior deve entrar em vigor em Goiânia. O projeto de Lei do Vereador Elias Vaz, do PSOL, foi aprovado prevendo uma fiscalização maior para a instalação de peças e o aumento no valor das multas aplicadas a quem estiver irregular.
O texto aprovado altera a Lei Complementar 014 de 1992, que trata sobre o Código de Posturas do Município, que disciplina a mídia exterior no âmbito da Capital. Anteriormente a multa máxima para quem descumprisse as normas era de R$ 112,00. Agora, a punição pode chegar a R$ 5 mil.
A lei só terá validade à partir da sanção do Prefeito e a posterior publicação no Diário Oficial do Município prevendo um período de 18 meses para que as empresas possam se adequar às novas normas. No caso de recadastramento de alvarás já autorizados, o prazo é de seis meses.
A nova regulamentação prevê a redução de quatro para três o número de outdoors agrupados, a uma distância mínima de um metro entre eles. O distanciamento das peças passou para 120 metros e foi reduzido o limite de outdoors com visão no mesmo sentido, e no mesmo lado, de oito para seis.
As novas regras restringem a instalação outdoors em locais de valor histórico, cultural, paisagístico, artístico, áeras de preservação permanente e ambiental além de determinar que a propaganda só poderá ser instalada a uma distância mínima de 50 metros de parques e bosques.
A nova legislação também regulamentou a propaganda em muros de eventos e atividades comerciais, valendo apenas quando a mensagem estiver sendo veiculada na sede do próprio estabelecimento comercial.
Os anúncios indicativos de comércio também deverão ter um distanciamento de 70 m, com visão do mesmo lado e terem seus pontos de instalação previamente aprovados pela Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma). A lei restringiu a área máxima desses indicativos que não poderá ultrapassar 40m2, com exceção de projetos especiais de topos de prédios, estádios e parques privados, que não poderão exceder 100 metros quadrados.
Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), deverá atuar mais intensamente para evitar irregularidades e fazer valer os termos da lei.
Jorge Luiz Mussolin
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